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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025459-41.2026.8.24.0008/SCEXEQUENTE: MARILI WEBER
ADVOGADO(A): VANDA CARDOSO BOBELLO (OAB SC072636)
EXECUTADO: DB S.A COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
ADVOGADO(A): ANDRESSA CARDOSO BUFOLISKI (OAB PR118454)
ADVOGADO(A): ARLI PINTO DA SILVA (OAB PR020260)
SENTENÇA
Diante do pagamento informado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Proceda-se ao cancelamento de todas as eventuais restrições lançadas neste processo. Solicite-se a devolução de eventual carta precatória/mandado expedido, independentemente de cumprimento. Havendo audiência designada, cancele-se e exclua-se da pauta. Havendo inscrição no Serasajud, determino o cancelamento. Havendo anotação extrajudicial promovida pelo credor, determino o cancelamento. Oficie-se ao respectivo órgão, para cancelamento em 10 dias, servindo esta decisão como ofício. Havendo parte sem advogado, intime-se. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Transitada em julgado, arquive-se. Cumpra-se.