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TRF4 · 1ª Vara Federal de Porto Alegre · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5025442-60.2026.4.04.7100/RS (originário: processo nº 50331681320114047100/RS)RELATOR: GRAZIELA CRISTINE BÜNDCHEN EXEQUENTE: ANTONIO ELISEU PEREIRA (Sucessão) ADVOGADO(A): MARCELO LIPERT (OAB RS041818) EXEQUENTE: SIND DOS TRAB FED DA SAUDE TRABALHO E PREVIDENCIA DO RS ADVOGADO(A): MARCELO LIPERT (OAB RS041818) EXEQUENTE: IVANISE DE LOURDES PRATES PEREIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): MARCELO LIPERT (OAB RS041818) EXEQUENTE: JANICE EVELISE PRATES PEREIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): MARCELO LIPERT (OAB RS041818) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 04/09/2026 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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