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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025438-20.2024.8.21.0008/RS EXEQUENTE: ANDRESSA AMARAL ADVOGADO(A): RAFAEL SILVEIRA DE SOUZA (OAB RS095446) EXECUTADO: PROJETO IMOBILIARIO SPE 77 LTDA - ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo n.º 5005575-20.2020.8.21.0008, veiculado no evento 51, DOC1, forte no art. 860 do CPC. Oficie-se à 2ª Vara Cível desta Comarca, solicitando a averbação da penhora. Intimem-se, inclusive, o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento. Diligências legais.
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