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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5025437-84.2023.8.21.0003/RS AUTOR: BRUNA SILVEIRA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A): GISELE PRICOLE SILVEIRA DA SILVA (OAB RS030609) AUTOR: LUIS GUSTAVO WABNER RODRIGUES ADVOGADO(A): GISELE PRICOLE SILVEIRA DA SILVA (OAB RS030609) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que o bem imóvel foi hipotecado em favor da Caixa Econômica Federal, conforme matrícula de evento 1, MATRIMÓVEL10. Assim, cite-se eletronicamente a Caixa Econômica Federal em razão dos direitos creditórios que tem sobre o imóvel usucapiendo. Agendada a intimação. Dil. legais.
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