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5025436-40.2026.4.03.0000

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · Gab. 29 - DES. FED. DENISE ABADE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5025436-40.2026.4.03.0000 RELATOR(A): DENISE NEVES ABADE AGRAVANTE: RIDOLFINVEST 3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES - SP158256-A AGRAVADO: LUIZ EUGENIO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR - SP89472-A DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por RIDOLFINVEST 3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS em face de decisão proferida em cumprimento de sentença, que indeferiu pedido de habilitação decorrente de cessão de crédito previdenciário (ID 392260982). A decisão agravada entendeu pela impossibilidade da cessão de crédito previdenciário com base no art. 114 da Lei n. 8.213/1991 (ID 596562652 do processo de origem). Em suas razões, o agravante sustenta que adquiriu parte do crédito mediante instrumento particular de cessão de crédito sem coobrigação, requerendo a homologação da cessão de crédito no percentual de 70% (setenta por cento) do Ofício Requisitório n. 20260058279P, Precatório n. 20260088885, CNJ 00888853920264039900, conforme consta no instrumento particular. Argumenta que a vedação legal se limita ao benefício previdenciário e não alcança créditos vencidos (ID 392259524). Recolheu as custas. DECIDO. A questão posta nos autos é objeto do Tema Repetitivo n. 1418/STJ, sem determinação de suspensão dos feitos nesta instância. Não há pedido de medida liminar. Intime-se o INSS, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, e inclua-se a parte exequente no polo passivo do agravo de instrumento, intimando-a para os mesmos fins. Sem prejuízo, determino que a agravante junte aos autos o comprovante de pagamento referente à cessão de crédito realizada. Comunique-se e intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital. DENISE ABADE Desembargadora Federal

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