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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025420-68.2026.8.21.0027/RS
AUTOR: ANDRE BAYER GUERRA
ADVOGADO(A): FLAVIO BARREIRO FERREIRA JUNIOR (OAB RS053512)
ADVOGADO(A): RICARDO SCHMIDT LUNARDI (OAB RS131858)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que o comprovante de residência acostado aos autos não se encontra em nome da parte autora, mas de terceiro, embora a qualificação constante da petição inicial indique o mesmo endereço nele consignado.
Assim, a fim de possibilitar a adequada verificação da competência territorial deste Juízo, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar comprovante de residência em seu próprio nome ou, não sendo possível, apresentar declaração de residência firmada pelo titular do comprovante.
No mesmo prazo, a parte deverá juntar aos autos cópia integral (e não apenas o comprovante anexado no evento 1.6), de sua declaração mais recente de IRPF. Alternativamente, a parte haverá de recolher as custas de distribuição, renunciando ao requerimento de gratuidade judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição.
Silente e decorridos quinze dias, cancele-se a distribuição do feito, conforme disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil.