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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5025418-11.2025.8.24.0008/SCAUTOR: MICHELE JOCIANE DE SOUZA
ADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO MABA (OAB SC044399)
RÉU: ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial por MICHELE JOCIANE DE SOUZAcontra ICATU SEGUROS S/A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados estes em R$ 800,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Contudo, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e calculadas as custas, arquivem-se.