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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara da Direção do Foro da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5025408-69.2026.8.21.0022/RS
REQUERENTE: JOSE CLAUDIO QUINTANA FIALHO
ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO ZIMMERMANN LONGARAY (OAB RS026549)
ADVOGADO(A): FRANCISCO LUIS SILVA DE MESQUITA (OAB RS042647)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No evento 12, foi determinada a complementação da instrução probatória quanto à justa causa da sub-rogação pretendida. No evento 16, o requerente cumpriu parcialmente a determinação, juntando parte dos documentos exigidos, e informou que os itens remanescentes dependem de providências de terceiros e órgãos públicos já solicitadas, requerendo prazo suplementar de 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 139, inciso VI, do CPC.
Verificada a justificativa apresentada, DEFIRO o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a juntada da documentação remanescente indicada no despacho do evento 12, notadamente: certidão fiscal; comprovantes de despesas do imóvel; laudos de avaliação atualizados (CRECI); documentação sobre a homologação do acordo no processo de família e a situação da Av.9 da matrícula nº 31.997; e documentação relativa à Alienação Judicial nº 117/1.08.0000212-3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.