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TJSC · Grupo de Câmaras de Direito Civil - Gab.09 · DESPACHO/DECISÃO
Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Nº 5025405-36.2025.8.24.0000/SC AUTOR: ALANDA MONICA BAPTISTA SPIGOLON ADVOGADO(A): ALANDA MONICA BAPTISTA SPIGOLON (OAB SC019665) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição (evento 80) em que ALANDA MONICA BAPTISTA SPIGOLON requer a homologação da desistência da ação rescisória e do agravo interno de evento 24. Nos termos do art. 998, caput, do CPC, o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência do recorrido. Ademais, não tendo havido citação válida dos réus nem formação da relação processual, também não há óbice, por essa via, à desistência manifestada quanto à própria ação rescisória, cuja extinção sem resolução de mérito já havia sido decretada na decisão de evento 17, ora apenas confirmada com o prejuízo do exame de mérito do recurso interposto contra ela. Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência do agravo interno de evento 22, com fundamento no art. 998 do CPC, restando prejudicado o seu conhecimento, e mantida a extinção do feito sem resolução de mérito, tal como decretada na decisão de evento 17. Ficam mantidos os termos daquela decisão quanto às custas, já recolhidas pela parte autora (evento 5), e quanto à ausência de honorários sucumbenciais, dada a inexistência de triangulação processual. Devolva-se à parte demandante o depósito prévio do evento 6, com a expedição de alvará em favor de ALANDA MONICA BAPTISTA SPIGOLON (dados pessoais e bancários na petição do evento 80). Intime-se a parte autora. Transitada em julgado, arquive-se.
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