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5025395-09.2026.4.03.6100

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5025395-09.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: GILSON BERNARDO PEREIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES - SP94932 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - SÃO PAULO/SUL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO 1. ID 601156936: ciência à parte impetrante, bem como do recebimento dos autos por esta 2ª Vara Previdenciária. 2. CONCEDO os benefícios da justiça gratuita, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil, ficando a parte autora ciente acerca do disposto no artigo 100, parágrafo único, do mesmo diploma legal, vale dizer, em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa. 3. Concedo a tramitação prioritária nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Observe a Secretaria a referida prioridade. 4. Retifique a secretaria o polo passivo da demanda, devendo constar como autoridade coatora SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - SUDESTE I - SÃO PAULO – SP. 5. Emende a parte impetrante a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) informando o endereço em que reside atualmente visto que há divergência entre o nome da rua declarado na inicial/procuração/declaração de hipossuficiência (Estrada dos Ciclames) e o constante no comprovante de endereço ID 599953160 - fl.3 (Estrada dos Crisantemos). Ademais, caso necessário, deverá trazer os documentos mencionados com o seu endereço correto; b) trazendo comprovante de endereço atual e em seu nome (ex: conta de energia elétrica com data de vencimento). Na hipótese de não constar seu nome, deverá juntar cópia do RG e declaração do titular do documento/comprovante de que a parte autora reside naquele endereço. 6. Tornem os autos conclusos para análise do pedido liminar. Int. Prazo impetrante: 15 (quinze) dias São Paulo, data da assinatura eletrônica.

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