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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025386-20.2026.8.21.0019/RS EXEQUENTE: PABLO AGUIMAR DOS SANTOS ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129) ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o benefício da Assistência Judiciária Gratuita foi concedido na fase de conhecimento em 21/10/2019 (processo 5002876-57.2019.8.21.0019/RS, evento 8, DOC1), e ante o significativo decurso do tempo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua atual situação de hipossuficiência financeira. Assim, Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88 (“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”), a parte exequente deverá comprovar com documentos idôneos (última declaração anual de Imposto de Renda, com recibo de entrega OU a regularidade cadastral do seu CPF junto à Receita Federal, acompanhada das 03 (três) últimas situações das declarações de IRPF 2024, 2025 e 2026, no link de "Consulta à Restituição" - https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/), que não tem condições de pagar as custas processuais sem o prejuízo próprio ou de sua família. Alternativamente, poderá preparar o feito, pagando as custas, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias já concedido, sob pena de cancelamento (art. 290 do CPC). Agendada a intimação eletrônica da parte exequente. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos, com inclusão no localizador “CONC – 1J INICIAIS”.
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