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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025380-14.2019.8.21.0001/RS EXEQUENTE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D EXECUTADO: OSMAR FEDRIGO ADVOGADO(A): ROGÉRIO MENDONÇA BASSANI (OAB RS065440) ADVOGADO(A): LILIANE CORREA CABREIRA (OAB RS088155) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o evento 244, IMPUGNAÇÃO1, cancele-se a indisponibilidade em relação ao imóvel descrito na matrícula n.° 148.512 do Registro de Imóveis da 4ª Zona da Comarca de Porto Alegre/RS, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Intimem-se. Cumpra-se.
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