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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025378-90.2025.8.24.0020/SC AUTOR: ANTONIO JOSE AMADIGI ADVOGADO(A): JAMIR DA SILVA SOARES (OAB SC046965) RÉU: AUTO MOLAS PEDROSO LTDA ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA VIEIRA RONSANI (OAB SC073231) ADVOGADO(A): DEBORA DE JESUS EUFRAZIO HENRIQUE (OAB SC054643) DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que o autor compareceu em audiência de conciliação acompanhada de procurador (evento 18, TERMOAUD1), subscritor da petição de evento 25, PET1. A teor do Enunciado n. 77 do FONAJE, o advogado cujo nome constar do termo de audiência estará habilitado para todos os atos do processo. Contudo, a fim de evitar nulidades e garantir a adequada representação processual da parte autora, fica intimada a parte requerente para juntar aos autos procuração assinada de forma manuscrita ou na modalidade digital por intermédio de plataforma credenciada pela ICP Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil), no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intime(m)-se a(s) parte(s) para especificar(em) detalhadamente o(s) ponto(s) controvertido(s) e a(s) prova(s) que pretende(m) produzir, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, ressaltando-se que, havendo interesse na prova oral, deverá(ão) esclarecer o que objetiva(m) comprovar em audiência instrutória e justificar a pertinência/relevância da respectiva prova ao deslinde da(s) questão(ões) controvertida(s), sob pena de indeferimento do pedido. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos.
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