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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025371-66.2023.8.13.0702/MG
AUTOR: THAIS CRISTINA ROSA DE OLIVEIRA MATEUS
ADVOGADO(A): LETICIA DE ALMEIDA LEAO (OAB MG194268)
ADVOGADO(A): CLEUDEMIR MARQUES SOARES (OAB MG118749)
RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB MG155725)
RÉU: DECOLAR. COM LTDA.
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB MG155725)
DESPACHO
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme já determinado nos id’s 10552993960 e 10642017889.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial.
A apuração de eventual saldo remanescente não demanda a realização de cálculos complexos, bastando a atualização dos valores reconhecidos na sentença, mediante observância dos parâmetros igualmente estabelecidos no título judicial.
Assim, após o levantamento dos valores, incumbirá à parte autora elaborar o respectivo cálculo, promovendo o necessário abatimento das quantias levantadas, e informar a existência de eventual saldo remanescente. Em caso positivo, deverá apresentar o correspondente requerimento de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar a quantia apurada. Caso contrário, deverá informar a integral satisfação da obrigação.
As rés terão oportunamente assegurado o contraditório, podendo suscitar eventual excesso de execução, caso seja apresentado pedido de cumprimento de sentença por saldo remanescente.