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TJAC · Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
Autos: 5025352-57.2026.8.01.0001 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente:Jaqueline de Jesus SantanaRequerido:Iolanda de Jesus LimaREQUERENTE: JAQUELINE DE JESUS SANTANA ADVOGADO(A): IGOR PORTO AMADO (OAB AC003644) ADVOGADO(A): JOELMA BARRETO DE ARAÚJO AIRES (OAB AC004799) DESPACHO/DECISÃO Diante dos documentos juntados, defiro os benefícios da AJG à requerente. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial por ilegitimidade e falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo: a. Esclarecer a divergência entre a declaração de inexistência de outros herdeiros na escritura de nomeação e a informação de existência de companheiro na certidão de óbito. b. Promover a regularização do polo ativo, incluindo o companheiro Roberto Teles Nogueira, ou juntar sua declaração de anuência com o pedido e renúncia a eventuais direitos sobre o valor, ou, ainda, comprovar de forma robusta a inexistência/dissolução da união estável antes do óbito.
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