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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5025328-88.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Juros] AUTOR: ROSANE TEREZINHA PRESTO RABELO CPF: 284.899.006-63 RÉU: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 SENTENÇA Expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento dos valores depositados ao ID 10735775342. Satisfeita a obrigação na sua integralidade, JULGO EXTINTA a execução com base no artigo 924, II do CPC. Tendo em vista o acolhimento da impugnação, condeno a exequente a arcar com os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do excesso reconhecido, com correção pela SELIC, a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, a partir do trânsito em julgado, uma vez que se trata do proveito econômico obtido pelo impugnante. Em relação às custas e despesas processuais, as partes devem arcar com 50% cada, suspendendo, contudo, a cobrança das despesas do Município até o trânsito em julgado do Tema 82, IRDR. Oportunamente dê-se baixa, remetendo os autos ao arquivo. P.R.I. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. MARCELO ALEXANDRE DO VALLE THOMAZ Juiz(íza) de Direito 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora PH