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TJMS · Vara Regional de Falências, Recuperação e CP Cíveis da Comarca de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 5025327-38.2026.8.12.0001/MS AUTOR: OTAVIO TRINDADE LOPES ADVOGADO(A): MANUEL FERREIRA DA COSTA MOREIRA (OAB SP053926) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Considerando que, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988, compete à Justiça Federal o julgamento das causas em que haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, sendo processadas e julgadas na Justiça Estadual, sempre que a Comarca não seja sede de vara do juízo federal, devolva-se a presente ao juízo deprecante para que a carta precatória seja remetida à Justiça Federal da Capital. Int.
TJMS · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande · Outros
Processo 5025327-38.2026.8.12.0001 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande na data de 27/08/2026.
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