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5025318-63.2025.8.24.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSC · 2ª Vara da Família da Comarca de Joinville

    Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 5025318-63.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: Segredo de Justiça (Pais) ADVOGADO(A): VALDEIR DE SOUZA PAIVA (OAB SC051193) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA REIS PAIVA (OAB SC071457) EXEQUENTE: Segredo de Justiça (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): VALDEIR DE SOUZA PAIVA (OAB SC051193) ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA REIS PAIVA (OAB SC071457) EXECUTADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310101455981 CITANDO: GABRIEL DA ROCHA NUNES, CPF: 12255638959 PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS Valor do Débito: R$ 1.514,82 (um mil, quinhentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos). DATA DO CÁLCULO: 09/06/2025. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para que, em 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, CPC), pagar a importância exigida, provar o pagamento ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e ser-lhe decretada a prisão civil pelo período de um a três meses (art. 528, §§1º e 3º, CPC). OBSERVAÇÃO: O cumprimento da pena privativa de liberdade não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual foi publicado 1 vez na rede mundial de computadores, tanto no sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (DJE), como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, na forma da lei.

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