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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025314-16.2023.8.24.0064/SC
EXECUTADO: ATUAL REQUALIFICADORA DE CILINDROS DE GAS NATURAL VEICULAR LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos para despacho.
No tocante à renúncia ao mandato noticiada no ev. 76, exige-se a comprovação da prévia ciência ao constituinte, nos termos dos artigos 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB e 112, caput, do CPC, aplicado analogicamente.
Cumpre observar o disposto no art. 112 do CPC:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
No caso, o causídico apresentou requerimento sem prova do recebimento e da ciência da renúncia pelo outorgante.
Nesse sentido, cinge-se do julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO SUPOSTAMENTE VIOLADO QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM A MATÉRIA. AUSÈNCIA DE ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA. SÚMULA 284/STF. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. É entendimento desta Corte Superior a necessidade de notificação inequívoca para o aperfeiçoamento da renúncia do mandato de advogado. Não comprovada nestes autos a comunicação "Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão." (REsp 320.345/GO, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2003, DJ 18/08/2003, p. 209) 2. A apontada violação art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal não pode ser analisada em sede de recurso especial porquanto refoge à missão creditada ao Superior Tribunal de Justiça, pelo artigo 105, inciso III, da Carta Magna, qual seja, a de unificar o direito infraconstitucional e preservar a legislação federal de violação. (...) (STJ - AgInt no REsp: 1494351 DF 2014/0279154-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 24/08/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/08/2020) (Grifei)
Dessa forma, intime-se o procurador renunciante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a notificação da renúncia ao outorgante, sob pena de indeferimento da renúncia.
Suprida a irregularidade e não habilitado novo procurador, intime-se pessoalmente a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual.
Ausente a comprovação da renúncia do mandado de maneira satisfatória, indefiro desde logo o pleito, devendo a demanda prosseguir em seus demais atos processuais, devendo o(a) procuradora(a) prosseguir representando a parte, arcando com as consequências legais de tal responsabilidade.
Intime-se.