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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5025312-60.2026.8.24.0090/SCRECORRIDO: ZELIA INEZ SCHMITZ (AUTOR)
ADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do exposto, CONHEÇO do Recurso Inominado interposto pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ? IPREV e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Sem custas processuais, diante da isenção legal. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, ou, se inexistente, sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.