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TRF4 · 6ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5025296-19.2026.4.04.7100/RSIMPETRANTE: JENIFER PRISCILA GONCALVES MARTINS ADVOGADO(A): GABRIEL KUHN DA SILVA (OAB RS127486) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, (a) julgo extinto o feito sem resolução de mérito em relação ao Instituto Quadrix Tecnologia e Pesquisa Ltda, por ausência de pressuposto processual válido, na forma do art. 485, IV, do CPC, nos termos da fundamentação; (b) e, no restante, ratificando a liminar deferida, concedo a segurança pleiteada, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de determinar à Autoridade Impetrada que atribua de forma definitiva a pontuação correspondente às experiências profissionais da impetrante de acordo com o estabelecido em edital, alcançando-lhe nota final de 4,50 pontos nesta etapa, e, via de consequência, retifique a sua classificação no certame, nos termos da fundamentação. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25, da Lei n° 12.016/09. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Dê-se vista ao MPF. Havendo recurso(s) voluntário(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1.º, da Lei nº 12.016/2009). Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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