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5025291-07.2022.8.24.0064

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5025291-07.2022.8.24.0064/SC AUTOR: EVELINE DE CONTO ADVOGADO(A): RAFAEL NELCIO DE SOUZA (OAB SC021055) RÉU: LIFE BUSINESS RESIDENCE ADVOGADO(A): MARIANA SALUM SOUZA DE CORDOVA (OAB SC025716) ADVOGADO(A): WAGNER BECKER (OAB SC036652) ADVOGADO(A): QUEILA BORGES DOS SANTOS (OAB SC058843B) RÉU: GENTIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A): CARLOS RODRIGUES BARZAN (OAB SC012623) DESPACHO/DECISÃO R.h. Considerando a juntada do laudo pericial (evento 73.2) e o teor da decisão de saneamento de evento 58.1 que postergou a análise da necessidade de produção de prova oral para momento posterior à juntada da prova técnica, Intimem-se as partes que pleitearam a produção de prova oral para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem qual(is) fato(s) controvertido(s) pretendem demonstrar por meio oral, não podendo ser genérico. Neste caso, na mesma oportunidade e prazo, deverão arrolar suas testemunhas ou ratificar o rol já apresentado (CPC, art. 357, §4º), observado o limite previsto no §6º do mesmo artigo, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Registra-se que a inquirição de testemunha(s) e/ou colheita do depoimento pessoal poderá ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, de forma que as partes devem expressamente manifestar-se a respeito, devendo os procuradores informarem seus endereços eletrônicos, se possível acompanhado de contato de whatsapp, assim como da(s) testemunha(s) e das partes, para onde será encaminhado o link de acesso à sala virtual. Após, voltem conclusos para análise das eventuais pretensões probatórias, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.

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