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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5025291-07.2022.8.24.0064/SC
AUTOR: EVELINE DE CONTO
ADVOGADO(A): RAFAEL NELCIO DE SOUZA (OAB SC021055)
RÉU: LIFE BUSINESS RESIDENCE
ADVOGADO(A): MARIANA SALUM SOUZA DE CORDOVA (OAB SC025716)
ADVOGADO(A): WAGNER BECKER (OAB SC036652)
ADVOGADO(A): QUEILA BORGES DOS SANTOS (OAB SC058843B)
RÉU: GENTIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS RODRIGUES BARZAN (OAB SC012623)
DESPACHO/DECISÃO
R.h.
Considerando a juntada do laudo pericial (evento 73.2) e o teor da decisão de saneamento de evento 58.1 que postergou a análise da necessidade de produção de prova oral para momento posterior à juntada da prova técnica, Intimem-se as partes que pleitearam a produção de prova oral para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem qual(is) fato(s) controvertido(s) pretendem demonstrar por meio oral, não podendo ser genérico. Neste caso, na mesma oportunidade e prazo, deverão arrolar suas testemunhas ou ratificar o rol já apresentado (CPC, art. 357, §4º), observado o limite previsto no §6º do mesmo artigo, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Registra-se que a inquirição de testemunha(s) e/ou colheita do depoimento pessoal poderá ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, de forma que as partes devem expressamente manifestar-se a respeito, devendo os procuradores informarem seus endereços eletrônicos, se possível acompanhado de contato de whatsapp, assim como da(s) testemunha(s) e das partes, para onde será encaminhado o link de acesso à sala virtual.
Após, voltem conclusos para análise das eventuais pretensões probatórias, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.