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5025265-72.2024.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5025265-72.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ITAPARICA SOL PROCURADOR: MARCELO ZAN NASCIMENTO EXECUTADO: ELAINE COSTA BANDEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO ZAN NASCIMENTO - ES12322, THIAGO ZAN MEDEIROS - ES26120 DESPACHO Trata-se de ação de execução em fase de citação/intimação da executada. Em petição de id nº 93974783, a parte exequente requereu a autorização para o cumprimento de diligência por Oficial de Justiça em horários especiais (entre 07h00 e 20h00, nos dias úteis e feriados), com fulcro no art. 212, § 2º, do CPC, sob a alegação de que a executada somente se encontra em sua residência fora do horário comercial (antes das 08:00h e após as 19:00h). Ocorre que, confrontando o pedido formulado com a Certidão do Oficial de Justiça acostada aos autos, id nº 77151587, verifica-se manifesta dissonância factual, uma vez que, conforme certidão exarada pelo Sr. Oficial, o endereço diligenciado trata-se de um estabelecimento comercial onde funcionava a loja "Diomaq Móveis" na Av. Carlos Lindemberg, nº 2320, Aribiri, Vila Velha/ES, tendo sido constatado o encerramento definitivo das atividades da empresa no local, havendo inclusive faixas/letreiros de "Disponível para Locação"; Sendo assim, o motivo do não cumprimento da citação decorreu do fato da executada não ser mais localizável no referido endereço (imóvel desocupado/comercial fechado), e não o fato de estar ausente em determinados horários em sua residência. Dessa forma, a justificativa apresentada pela parte exequente quanto a horários de permanência em residência contraria a certidão do Oficial de Justiça, inviabilizando, assim, o deferimento do pedido formulado. Diante do exposto, intime-se a parte exequente/requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o seu pleito, bem como forneça o atual e correto endereço da executada ou indique meios concretos para a sua localização, sob pena de extinção, nos termos da Lei nº 9.099/95. Intime-se. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito Requerido(s): Nome: ELAINE COSTA BANDEIRA Endereço: Avenida Carlos Lindenberg, 2320, Aribiri, VILA VELHA - ES - CEP: 29120-568 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO ITAPARICA SOL Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 2050, 2 etapa, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-902 Nome: MARCELO ZAN NASCIMENTO Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 2711, - de 1001/1002 ao fim, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-040

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