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TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025255-72.2026.8.21.0010/RS AUTOR: ELOI SUZANA RODRIGUES ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A competência para o julgamento das ações revisionais bancárias foi atribuída ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0, conforme determinado pela Resolução nº 1.548/2025 - COMAG e Ato nº 034/2026-CGJ, com remessa dos processos bancários exclusivamente para prolação de sentenças. No caso em exame, tratando-se de pedido de revisão de contrato de empréstimo pessoal não consignado, que se encontra apto para julgamento, determino a remessa ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0 - Modalidade de Reforço Jurisdicional. Intimem-se.
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