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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5025251-55.2025.8.24.0020/SC AUTOR: ELIANNY DEL CARMEN CARDENAS ARTEAGA ADVOGADO(A): CAMILA BUENO ALFREDO (OAB SC045670) AUTOR: JESUS SANTIAGO ROLLINS RAMOS ADVOGADO(A): CAMILA BUENO ALFREDO (OAB SC045670) RÉU: JAILSON DE SOUZA BOM FILHO ADVOGADO(A): MAURICIO ROCHA (OAB SC032159) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, diante DEFIRO o pedido o item 3. do evento 105, PET1 formulado pelo réu e determino a expedição de mandado de intimação à testemunha LUIS HENRIQUE BERNHARDT, policial militar, por meio de sua chefia imediata e no endereço apontado no pedido supra mencionado, por tratar-se de hipótese prevista no art.455, §4º, III do CPC. Ainda, em relação ao pedido de evento 104, PET1, que versa sobre a modalidade da solenidade agendada para 10/11/2026: No mais, DEFIRO a participação virtual da procuradora da parte autora por residir fora da comarca; Além disso, DEFIRO a participação de forma virtual tão somente para a coautora ELIANNY DEL CARMEN CARDENAS ARTEAGA, por entender suficientes os documentos trazidos aos autos sobre sua condição; Saliento que o respectivo advogado deve encaminhar o link de acesso à mesma, cuja orientação quanto à expedição encontra-se no evento 98, ATOORD1; Por último, INDEFIRO a participação do coautor JESUS SANTIAGO ROLLINS RAMOS, bem como das testemunhas CRISTIELE MICHEL BARBOSA MACIEL e ILSO LOPES MACIEL na forma virtual, devendo comparecer presencialmente conforme já determinado. Intime-se.
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