Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025250-48.2021.8.24.0008/SCEXECUTADO: NAYARA LUISA KASMIRSKI SENTENÇA Ante o exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II e III, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme acordado (evento 65). Custas remanescentes, se houver, pela parte executada. Inviável a dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, requerida no acordo firmado (evento 65), com fundamento no art. 90, § 3º, do CPC, pois a regra é clara ao dispor que a referida dispensa será realizada apenas em caso de acordo antes da sentença, o que certamente não ocorreu no caso em apreço, já que se trata de cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, arquivem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.