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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025228-62.2026.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: ESTEVAO LUIS JAEGER
ADVOGADO(A): ESTEVAO LUIS JAEGER (OAB RS123867)
EXECUTADO: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): JOAO LOYO DE MEIRA LINS (OAB PE021415)
DESPACHO/DECISÃO
1. Dispensado o adiantamento das custas iniciais nos termos da lei nº 15.109/2025.
2. Intime-se a parte executada, por meio do seu procurador, para pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito acostado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do CPC.
Advirta-se-o que o prazo para impugnação, também de 15 dias (art. 525 CPC), terá início após o término do prazo para pagamento espontâneo, sem nova intimação.
3. Sem prejuízo, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para atualizar seu crédito com o acréscimo dos consectários legais e se manifestar sobre o prosseguimento.