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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5025213-88.2022.8.24.0039/SC AUTOR: SEBASTIAO WILMAR MUNIZ ADVOGADO(A): LUANA SOUZA (OAB SC033516) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte aos autos a documentação integral requisitada na decisão de evento 33, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência, uma vez que os documentos acostados no evento 68 não correspondem àqueles anteriormente determinados. 2. RETIFIQUE-SE no sistema Eproc o valor da causa para R$ 12.966,60 (doze mil, novecentos e sessenta reais e sessenta centavos). 3. Transcorrido o prazo sem o devido cumprimento da determinação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça, bem como do requerimento de cancelamento dos descontos incidentes em desfavor do réu Eduardo. CUMPRA-SE.
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