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5025202-64.2026.8.21.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025202-64.2026.8.21.0019/RS AUTOR: JOSE CARLOS STRACK ADVOGADO(A): MARCELO EVANDRO ENGERS (OAB RS052357) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a autora para apresentar, no prazo de 15 dias, comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) em sua titularidade, ou em titularidade de terceiro, com declaração assinada deste, na própria conta, de que a residência da demandante é também naquele endereço. Na hipótese, deverá ser apresentado o documento de identificação do titular da conta. A parte autora postulou o benefício da gratuidade de justiça (AJG). Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88 (“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”), a parte deverá comprovar com documentos idôneos (última declaração anual de Imposto de Renda com recibo de entrega OU a regularidade cadastral do seu CPF junto à Receita Federal acompanhada das 03 últimas situações das declarações de IRPF1), no prazo de 15 dias, que não tem condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo próprio ou de sua família. Agendada a intimação eletrônica das partes. D. Leg. 1. http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp

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