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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025181-04.2025.8.21.0026/RS EXEQUENTE: JULIA DAL MOLIN LIMBERGER ADVOGADO(A): ELEMAR ALBERTO DAL MOLIN (OAB RS035322) ADVOGADO(A): CARLA FERNANDA DAL MOLIN (OAB RS071014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O artigo 19, § 2º, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis impõe às partes o dever de comunicar ao juízo eventuais mudanças de endereço, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência de tal comunicação. No caso dos autos, a parte executada foi regularmente intimada na fase de conhecimento (evento 8, CERT1) via telefone/WhatsApp nº (51) 99751-3644. Contudo, a diligência cumprida posteriormente no mesmo número de telefone no cumprimento de sentença (evento 15, CERT1) e no evento 61, CERT1, resultou negativa. Em uma interpretação que prestigia a boa-fé processual e o dever de cooperação, tal dispositivo aplica-se, por analogia, aos meios de contato eletrônicos, como o número de telefone utilizado para comunicação, inclusive via aplicativo de mensagens, especialmente quando este já foi um canal efetivo para a ciência de atos processuais anteriores. A parte executada, uma vez ciente do processo e devidamente intimada por meio eletrônico, possui a obrigação de manter seus dados de contato atualizados, não podendo se beneficiar da própria inércia para frustrar o andamento da execução. Dessa forma, declaro a parte executada devidamente intimada. Certifique-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, a contar do evento 61, CERT1. Após, expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento dos valores em conta judicial. Por fim, intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, baixe-se o processo, facultada a reativação motivada. Cumpra-se.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025181-04.2025.8.21.0026/RS (originário: processo nº 50140746020258210026/RS)RELATOR: JAIME ALVES DE OLIVEIRA EXEQUENTE: JULIA DAL MOLIN LIMBERGER ADVOGADO(A): ELEMAR ALBERTO DAL MOLIN (OAB RS035322) ADVOGADO(A): CARLA FERNANDA DAL MOLIN (OAB RS071014) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 01/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas
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