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5025178-80.2025.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 5º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025178-80.2025.8.13.0702/MG EXEQUENTE: JOAO AMORIM DA FONSECA ADVOGADO(A): CALIL MOUKACHAR NETTO (OAB MG181709) ADVOGADO(A): LORRAINY ANDRESSA SANTOS VIEIRA LEMES (OAB MG173836) EXECUTADO: CARGILL AGRICOLA S A ADVOGADO(A): ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB SP185441) SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei 9.099 de 1995. DECIDO. Tendo em vista o pagamento integral do débito pelo executado, reconheço o CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO e julgo extinta a execução, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Expeça-se alvará, em favor do exequente, quanto aos valores depositados nos autos. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, e cumprida a determinação supra: 1. remetam-se os autos à Contadoria para cálculo de custas finais. 2. havendo custas pendentes, intime-se o executado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de CNPDP, o que deverá ser feito, independentemente de novo despacho, caso verificada a inércia do devedor. 3. não havendo ou após o cumprimento do item 2, arquivem-se os autos. Ricardo Augusto Salge Juiz de Direito documento assinado eletronicamente

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 5º JD da Comarca de Uberlândia · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025178-80.2025.8.13.0702/MG EXEQUENTE: JOAO AMORIM DA FONSECA ADVOGADO(A): CALIL MOUKACHAR NETTO (OAB MG181709) ADVOGADO(A): LORRAINY ANDRESSA SANTOS VIEIRA LEMES (OAB MG173836) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para manifestar sobre o depósito judicial realizado pela parte requerida, no prazo de 5 dias, devendo informar os dados bancários caso seja requerida a expedição de alvará. Fica ainda intimada de que eventual objeção ao valor depositado deverá ser instruída com cálculos de eventual valor remanescente, sob pena de ser considerado como quitação.

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