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TJRS · Secretaria da 23ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5025176-92.2024.8.21.0033/RS TIPO DE AÇÃO: Cartão de Crédito APELADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (RÉU) ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte apelada para, querendo, manifestar-se a respeito do pedido de distinguishing veiculado pela parte apelante, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.037, §11, do CPC1. Após, voltem os autos conclusos. 1. Art. 1.037. (...) § 9º Demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo. (...) § 11. A outra parte deverá ser ouvida sobre o requerimento a que se refere o § 9º, no prazo de 5 (cinco) dias.
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