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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · 80
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025173-89.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE: LETICIA MACHADO E OUTRO EXECUTADO: ARIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EDITAL Nº 310101441674 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ARIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, endereço: RUA BRAZ DA PINA, 382, Apartamento 303 - Penha - 231070032, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), Rua Álvaro Medeiros Santiago, 1635, Unidade 0901, Bloco B - Areias - 88113601, São José/SC (Residencial), Rua Joaquim Carneiro, 318 - Capoeiras - 88085120, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Queiros Júnior, 201 - Jacarepaguá - 22775170, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), Rua João Evangelista da Costa, 1145 - Jardim Atlantico - 88070652, Florianópolis/SC (Comercial), Rua Santo Antônio, 598 - Barreiros - 88117351, São José/SC (Residencial), Rua Guilherme Klippel, 234, Apto 401 - Passo da Areia - 91350160, Porto Alegre/RS (Residencial), RUA DR HEITOR BLUM, 373, SALA 03 - ESTREITO - 88075110, Florianópolis/SC (Residencial), RUA DOUTOR HEITOR BLUN, 373, SALA 03 - ESTREITO - 88075110, Florianópolis/SC (Comercial), Rua Doutor Heitor Blum, 373 - Estreito - 88075110, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Franz Weissman, 180, Apto 105, bloco 2 - Barra Olímpica - 22775051, Rio de Janeiro/RJ (Comercial), Avenida João Cabral de Mello Neto, 850, terceiro piso, bloco 2, CEO OFFICES - sala 217 - Barra da Tijuca - 22775057, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), Rua Manoel Loureiro, 704 - Barreiros - 88117330, São José/SC (Residencial), Avenida Atlântica, 3264, Apto 515 - Copacabana - 22070001, Rio de Janeiro/RJ (Comercial), Rua Franz Weissman, 180, BL 02 - AP 105 A/C rep. legal CIRILO EVANDRO FAGUNDES RODRIGUES - Barra Olímpica - 22775051, Rio de Janeiro/RJ (Residencial), Rua Álvaro Medeiros Santiago, 1635 - Areias - 88113601, São José/SC (Residencial) e Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3144, 3º andar, representada por CRESO SUERDIECK DOURADO - Jardim Paulistano - 01451000, São Paulo/SP (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor da causa: R$ 58.666,71 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
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