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TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5025172-03.2026.8.24.0033/SC AUTOR: NILTON DA SILVA ADVOGADO(A): AGENOR DA SILVA JUNIOR (OAB SC036645) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por NILTON DA SILVA, cujo imóvel objeto da demanda se localiza na cidade de Barra Velha-SC. A inicial foi direcionada à respectiva comarca, sendo que o protocolo da ação nesta unidade provavelmente se trata de equívoco no peticionamento. Assim, impõe-se o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento da presente ação, com o consequente declínio da competência em favor da vara competente para conhecimento das ações de usucapião da Comarca de Barra Velha-SC, foro adequado à apreciação da demanda. Diante do exposto, reconheço, de ofício, a incompetência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento da presente ação e, em consequência, DECLINO da competência em favor da Vara Cível da Comarca de Barra Velha/SC, para onde deverão ser remetidos os autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
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