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TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025150-11.2015.8.21.0001/RS EXEQUENTE: FLAVIO ALEXANDRE FEIJO VIEIRA ADVOGADO(A): FILIPE FEIJÓ DA SILVA (OAB RS074947) ADVOGADO(A): ANA MARIA SEFRIN FEIJÓ (OAB RS025558) ADVOGADO(A): EVANDRO ROGÉRIO WENDLAND (OAB RS061159) EXECUTADO: WILL S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB RS104644A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Noticiada pela executada Will S/A a decretação de sua liquidação extrajudicial tendo o exequente concordado com a emissão de certidão de habilitação de crédito no valor de R$ 1.411,52 Assim, defiro o pedido de suspensão do feito em relação à instituição financeira em liquidação, prosseguindo a execução em relação aos coobrigados ou devedores solidários. 2 - Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente Flávio Alexandre Feijó Vieira, no valor remanescente de R$ 1.411,52, para viabilizar a sua habilitação junto ao quadro de credores da liquidação extrajudicial. 3 - Proceda-se a transferência do valor bloqueado via SISAJUD, à disposição da massa liquidanda. 4 - Intime-se o exequente para que informe endereço atualizado da executada Aline Antunes Anastacio ME, viabilizando o prosseguimento do feito.
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