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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
NOTIFICAÇÃO Nº 5025148-14.2025.8.21.0026/RS
REQUERENTE: ADRIANA KAPPEL
ADVOGADO(A): EDUARDO DE OLIVEIRA FAGUNDES (OAB RS134119)
ADVOGADO(A): CRISTIAN GLICERIO FAGUNDES (OAB RS086831)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por Adriana Kappel em face do Banco Agibank S.A., distribuída em 15/12/2025.
Ao verificar a situação cadastral do CPF da autora, constatou-se que o referido CPF encontra-se cancelado em razão de óbito da titular.
Com efeito, o falecimento da parte autora durante o curso do processo implica a cessação da capacidade processual da demandante, tornando necessária a substituição pelos seus herdeiros ou sucessores, sob pena de impossibilidade de prosseguimento válido da relação processual.
Diante do exposto, considerando o transcurso de considerável lapso temporal desde a última intimação realizada, sem qualquer manifestação, intime-se os procuradores da autora, Dr. Cristian Glicerio Fagundes (OAB/RS 86.831) e Eduardo de Oliveira Fagundes (OAB/RS134.119), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, adote uma das seguintes providências:
a) promova a habilitação dos sucessores da autora, com apresentação da documentação pertinente (certidão de óbito e documentos que comprovem a qualidade de herdeiro ou sucessor); ou
b) manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, esclarecendo eventual situação jurídica específica que ampare a continuidade da demanda.
O não atendimento no prazo fixado implicará a adoção das medidas legais cabíveis, incluindo a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IX, do CPC.
Intime-se.