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5025133-59.2026.4.03.6100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5025133-59.2026.4.03.6100 AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS LOZANO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO GRAZIEL CESAR CLARES - SP270247 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, em despacho. Documento ID nº 602176213 e 602176214. Recebo-os como emenda à petição inicial. Nos termos do inciso II, do artigo 381, do Código de Processo Civil, agende-se, imediatamente, perícia na especialidade ORTOPEDIA. Considerando o disposto no artigo 129-A, §§2º e 3º da Lei nº 8.213/91, postergo a citação da parte ré. Intime-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.

  2. Intimação

    TRF3 · 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5025133-59.2026.4.03.6100 AUTOR: GABRIEL DOS SANTOS LOZANO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO GRAZIEL CESAR CLARES - SP270247 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, em despacho. Defiro ao demandante os benefícios da gratuidade judicial, conforme art. 98 do Código de Processo Civil. Intime-se o demandante para que apresente comprovante de endereço legível e atualizado em nome do autor, com data de postagem de até 180 dias. Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá juntar declaração feita por este, datada e assinada, acompanhada de cópia de seu documento de identidade, justificando a residência da parte autora no imóvel. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a providência. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.

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