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TJAC · 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5025131-74.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Marcela Bader RibeiroAutor:Francis KashimaAutor:Liz Bader Ribeiro KashimaAutor:Clinica de Ortopedia E Cirurgia da Mao LtdaAutor:Celine Maria Bader Ribeiro KashimaRéu:Bradesco Saude S/A DESPACHO Concedo à parte embargada o prazo de 05 (cinco) dias, para, querendo, manifestar-se nos autos quanto aos embargos de declaração (evento 16, EMBDECL1) (art. 1.022, § 2º, CPC). Decorrido o prazo acima assinado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão recursal.
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