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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025121-87.2025.8.24.0045/SCAUTOR: MATHEUS EDUARDO ESPINDOLA
ADVOGADO(A): DAVID GONZAGA JAYME (OAB GO054854)
ADVOGADO(A): ANANDA FURTADO COELHO BOYA (OAB GO069464)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.