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TJAC · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · Sentença
Autos: 5025120-45.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Maria de Fatima SilvaRéu:Banco Bradesco S.a.AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO MACHADO PEREIRA (OAB AC003798) ADVOGADO(A): AMANDA LUENA MARINHO DE CASTRO (OAB AC007135) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA III - Dispositivo Forte no exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Ante à sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade da cobrança, ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
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