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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · Assessoria de Recursos · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5025117-10.2021.4.02.5001/ES
APELADO: FABRICIO GONCALVES VIEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): IGOR LOPES LELES (OAB ES030671)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de pedido incidental de tutela provisória de urgência no recurso especial apresentado no evento 42.1.
Nada a prover. A apreciação de questões que não se relacionam à admissibilidade dos recursos especial ou extraordinário não compete a esta Vice‑Presidência, nos termos dos arts. 1.029 e 1.030 do Código de Processo Civil e do art. 23, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal.
O requerimento formulado, por se referir a medidas de acompanhamento e execução do julgado, deve ser dirigido diretamente ao Juízo de Primeiro Grau, a quem incumbe sua análise e deliberação, possibilitando, inclusive, eventual e ulterior acesso à via recursal perante esta Corte.
Ressalte-se que, estando o processo em segundo grau de jurisdição, pedidos dirigidos ao juízo de origem devem ser autuados no E‑proc da primeira instância como cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 522 do CPC, mediante protocolo de petição inicial eletrônica, sob a classe ‘execução provisória de sentença’, com distribuição por dependência aos presentes autos.
Intime-se.