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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025088-06.2026.8.24.0064/SCEXEQUENTE: RODRIGO BERNARDES ANTUNES ADVOGADO(A): PLINIO MENEZES DA ROSA (OAB SC057217) EXECUTADO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 3º, § 1º, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, EXTINGO o presente processo. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se .
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