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TJRS · Vara Estadual de Acidente do Trabalho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025072-05.2025.8.21.0021/RS AUTOR: CLAUDEMIR STRAHI ADVOGADO(A): BRUNA TAVARES MENEGAZ (OAB RS138102) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, indique se há previsão de soltura. Deve, na mesma oportunidade, juntar aos autos comprovante emitido pela casa prisional de que segue reclusa. Após, voltem os autos conclusos.
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