Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5025059-69.2026.4.03.0000 RELATOR(A): MARCELO MESQUITA SARAIVA AGRAVANTE: DORIVAL GERALDO DA SILVA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: SABRINA GARCIA FAVRIN - SP275348-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID 392917250 - Dispõe o artigo 2º, §2º, inciso III da Resolução nº 138, de 06 de julho de 2017, da Presidência desta e. Corte, que trata sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, verbis: Art. 2º O recolhimento das custas, preços e despesas será feito mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), ou mediante Pix ou cartão de crédito, em qualquer instituição financeira. (redação dada pela Resolução PRES nº 790, de 04/07/2025) (...) §2º Serão aceitos, mediante juntada, os seguintes recolhimentos: (redação dada pela Resolução PRES nº 790, de 04/07/2025) (...) III- por Pix ou cartão de crédito, acompanhados do comprovante da Secretaria do Tesouro Nacional. (redação dada pela Resolução PRES nº 790, de 04/07/2025) Cabe destacar que do recolhimento das custas deve constar o código 18720-8 e a indicação da unidade gestora (UG/Gestão): Tribunal Regional Federal da 3ª Região - código 090029, no valor de R$ 64,26, nos termos dos artigos 1º, 2º e 2º-A e na Tabela V do Anexo I e item 1 do Anexo II, da Resolução PRES nº 138/2017. Ante o exposto, intime-se o agravante para que traga aos autos, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento das custas emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional (Pag Tesouro), nos exatos termos da Resolução PRES, nº 138, de 06 de julho de 2017 e alterações posteriores. Int.