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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5025056-42.2026.8.24.0018/SC AUTOR: DEISIANY DE AZEVEDO MELLO ADVOGADO(A): DENIS ANTONIO SNICHELOTTO (OAB SC028026) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 1.621,00. Todavia, não há na petição inicial qualquer justificativa apta a demonstrar o critério utilizado para a fixação desse montante, tampouco sua correspondência com o proveito econômico perseguido na demanda. Nas ações de exigir contas, o valor da causa deve guardar relação com o benefício econômico buscado pela parte autora, sendo um parâmetro cabível a verificação da participação da parte no capital social da empresa. No caso, o capital social da empresa é de R$ 105.000,00, sendo a autora detentora de cotas equivalentes a R$ 35.000,00. Portanto, com base no artigo 292, § 3º, do CPC, corrijo de ofício o valor da causa, arbitrando-o em R$ 35.000,00. Intime-se a autora para promover a complementação do valor das custas iniciais. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321 e 330 do Código de Processo Civil. Intime-se.
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