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5025028-09.2022.8.21.0015

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025028-09.2022.8.21.0015/RS AUTOR: PAMPA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB MG110856) RÉU: SENOI TEREZINHA TEIXEIRA BITELO ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) RÉU: ROGERIO MARQUES TEIXEIRA ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) RÉU: MARLENE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) RÉU: MARIA HELENA TEIXEIRA VARGAS ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) RÉU: ROSANA MARQUES TEIXEIRA ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) RÉU: DARCI FERNANDES TEIXEIRA ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) RÉU: BELONI MARQUES TEIXEIRA ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) RÉU: LIOTANA ALVES PEREIRA TEIXEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) RÉU: ALEX SANDRO PEREIRA TEIXEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) RÉU: LEANDRO PEREIRA TEIXEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) RÉU: LOREDANIA PEREIRA TEIXEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) RÉU: DELSO FERNANDES TEIXEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa em que a fase de instrução se encontra paralisada há um tempo considerável devido a dificuldades na nomeação de um perito técnico para a avaliação do imóvel objeto da lide. A prova pericial é indispensável para a fixação da justa indenização, sendo o ponto central da controvérsia remanescente. O andamento processual revela uma sucessão de obstáculos referentes à nomeação de peritos que impedem o avanço do feito. Determinou-se a expedição de ofício ao Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Rio Grande do Sul (IBAPE/RS) para indicação de profissionais. Alguns profissionais da área de engenharia agronômica, cientes da necessidade do Juízo, contataram a unidade jurisdicional por e-mail, colocando-se à disposição para a realização da perícia. Apresentaram-se espontaneamente os seguintes profissionais: José Octavio de Azevedo Aragon (Engenheiro Agrônomo, CREA-RS 038847), que informou que o IBAPE/RS não realiza indicações nominais (EMAIL, Evento 317); Antonio Mauro Rodrigues Cadorin (Engenheiro Agrônomo, Doutor, CREA-RS 050363-D), que afirmou ter sido contatado pelo IBAPE/RS (EMAIL, Evento 320); Nathália Leal de Carvalho (Engenheira Agrônoma, Doutora, CREA/RS 150574), que foi informada por terceiros (EMAIL, Evento 321); e Luciano Foresti (Engenheiro Agrônomo, Pós-Graduado em Avaliações e Perícias, CREA/RS 263947), que apresentou currículo detalhado (EMAIL, Evento 323). O processo, portanto, aguarda uma decisão que finalmente viabilize a produção da prova técnica, essencial para o julgamento do mérito. Vieram os autos para exame. Determino a intimação de um perito de cada vez, a fim de que diga se acerca o encargo. A ordem de nomeação observará a cronologia das manifestações recebidas e a clareza das informações prestadas pelos profissionais, resultando na seguinte lista de preferência: José Octavio de Azevedo Aragon (CREA-RS 038847) Antonio Mauro Rodrigues Cadorin (CREA-RS 050363-D) Luciano Foresti (CREA/RS 263947) Nathália Leal de Carvalho (CREA/RS 150574) Essa sistemática visa a resolver em definitivo o impasse que se instalou nos autos, dando o devido andamento ao processo. 3. DISPOSITIVO Isto posto, com o objetivo de dar efetivo andamento ao processo e superar o impasse na produção da prova pericial, DECIDO: a) Acolher as manifestações espontâneas dos profissionais de engenharia agronômica que se apresentaram nos autos, para formar uma lista de peritos a serem nomeados sucessivamente; b) Nomear, para a realização da perícia técnica de avaliação do imóvel objeto da lide, os seguintes profissionais, que deverão ser intimados na ordem aqui estabelecida: 1.JOSÉ OCTAVIO DE AZEVEDO ARAGON (e-mail: eng.jose.aragon@hotmail.com); 2.ANTONIO MAURO RODRIGUES CADORIN (e-mail: amrcadorin@gmail.com); 3.LUCIANO FORESTI (e-mail: peritolucianoforesti@gmail.com); 4.NATHÁLIA LEAL DE CARVALHO (e-mail: geovidaat@gmail.com). c) Determinar que o cartório proceda da seguinte forma: c.1) Intime-se o primeiro perito da lista, JOSÉ OCTAVIO DE AZEVEDO ARAGON, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente sua proposta de honorários no mesmo prazo, ciente do histórico de impugnações e da necessidade de que o valor seja razoável e devidamente fundamentado, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC; c.2) Em caso de recusa, ausência de manifestação no prazo legal ou eventual destituição, o cartório deverá, independentemente de nova conclusão, intimar o perito seguinte da lista, e assim sucessivamente, até que um dos profissionais aceite o encargo e sua proposta de honorários seja homologada; d) Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. Observo que os honorários serão suportados pela autora, como determinado no evento 89, DESPADEC1. e) Determinar o descadastramento de quaisquer outros peritos anteriormente nomeados e que não tenham se manifestado ou foram substituídos. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

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