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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5025028-09.2022.8.21.0015/RS
AUTOR: PAMPA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB MG110856)
RÉU: SENOI TEREZINHA TEIXEIRA BITELO
ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087)
RÉU: ROGERIO MARQUES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087)
RÉU: MARLENE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087)
RÉU: MARIA HELENA TEIXEIRA VARGAS
ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087)
RÉU: ROSANA MARQUES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087)
RÉU: DARCI FERNANDES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087)
RÉU: BELONI MARQUES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087)
RÉU: LIOTANA ALVES PEREIRA TEIXEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087)
RÉU: ALEX SANDRO PEREIRA TEIXEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087)
RÉU: LEANDRO PEREIRA TEIXEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087)
RÉU: LOREDANIA PEREIRA TEIXEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087)
RÉU: DELSO FERNANDES TEIXEIRA (Sucessão)
ADVOGADO(A): FERNANDO VELLOSO DA COSTA MACHADO (OAB SP409087)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa em que a fase de instrução se encontra paralisada há um tempo considerável devido a dificuldades na nomeação de um perito técnico para a avaliação do imóvel objeto da lide. A prova pericial é indispensável para a fixação da justa indenização, sendo o ponto central da controvérsia remanescente.
O andamento processual revela uma sucessão de obstáculos referentes à nomeação de peritos que impedem o avanço do feito.
Determinou-se a expedição de ofício ao Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia do Rio Grande do Sul (IBAPE/RS) para indicação de profissionais.
Alguns profissionais da área de engenharia agronômica, cientes da necessidade do Juízo, contataram a unidade jurisdicional por e-mail, colocando-se à disposição para a realização da perícia.
Apresentaram-se espontaneamente os seguintes profissionais: José Octavio de Azevedo Aragon (Engenheiro Agrônomo, CREA-RS 038847), que informou que o IBAPE/RS não realiza indicações nominais (EMAIL, Evento 317); Antonio Mauro Rodrigues Cadorin (Engenheiro Agrônomo, Doutor, CREA-RS 050363-D), que afirmou ter sido contatado pelo IBAPE/RS (EMAIL, Evento 320); Nathália Leal de Carvalho (Engenheira Agrônoma, Doutora, CREA/RS 150574), que foi informada por terceiros (EMAIL, Evento 321); e Luciano Foresti (Engenheiro Agrônomo, Pós-Graduado em Avaliações e Perícias, CREA/RS 263947), que apresentou currículo detalhado (EMAIL, Evento 323).
O processo, portanto, aguarda uma decisão que finalmente viabilize a produção da prova técnica, essencial para o julgamento do mérito.
Vieram os autos para exame.
Determino a intimação de um perito de cada vez, a fim de que diga se acerca o encargo. A ordem de nomeação observará a cronologia das manifestações recebidas e a clareza das informações prestadas pelos profissionais, resultando na seguinte lista de preferência:
José Octavio de Azevedo Aragon (CREA-RS 038847)
Antonio Mauro Rodrigues Cadorin (CREA-RS 050363-D)
Luciano Foresti (CREA/RS 263947)
Nathália Leal de Carvalho (CREA/RS 150574)
Essa sistemática visa a resolver em definitivo o impasse que se instalou nos autos, dando o devido andamento ao processo.
3. DISPOSITIVO
Isto posto, com o objetivo de dar efetivo andamento ao processo e superar o impasse na produção da prova pericial, DECIDO:
a) Acolher as manifestações espontâneas dos profissionais de engenharia agronômica que se apresentaram nos autos, para formar uma lista de peritos a serem nomeados sucessivamente;
b) Nomear, para a realização da perícia técnica de avaliação do imóvel objeto da lide, os seguintes profissionais, que deverão ser intimados na ordem aqui estabelecida:
1.JOSÉ OCTAVIO DE AZEVEDO ARAGON (e-mail: eng.jose.aragon@hotmail.com);
2.ANTONIO MAURO RODRIGUES CADORIN (e-mail: amrcadorin@gmail.com);
3.LUCIANO FORESTI (e-mail: peritolucianoforesti@gmail.com);
4.NATHÁLIA LEAL DE CARVALHO (e-mail: geovidaat@gmail.com).
c) Determinar que o cartório proceda da seguinte forma:
c.1) Intime-se o primeiro perito da lista, JOSÉ OCTAVIO DE AZEVEDO ARAGON, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente sua proposta de honorários no mesmo prazo, ciente do histórico de impugnações e da necessidade de que o valor seja razoável e devidamente fundamentado, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC;
c.2) Em caso de recusa, ausência de manifestação no prazo legal ou eventual destituição, o cartório deverá, independentemente de nova conclusão, intimar o perito seguinte da lista, e assim sucessivamente, até que um dos profissionais aceite o encargo e sua proposta de honorários seja homologada;
d) Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. Observo que os honorários serão suportados pela autora, como determinado no evento 89, DESPADEC1.
e) Determinar o descadastramento de quaisquer outros peritos anteriormente nomeados e que não tenham se manifestado ou foram substituídos.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência.