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TJGO · Ipameri - 1ª Vara Cível · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri 1ª Vara Cível A cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura. Processo n.: 5024995-30.2026.8.09.0074 Autor(a): Banco Do Brasil Sa Promovido(a): Vilma Araujo DECISÃO A parte exequente requer a consulta via sistema SERP-JUD para busca de bens e atos jurídicos cadastrados em nome da executada. O Serp-Jud, foi criado pela Lei Federal n. 14.382/2022 e permite o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros. Por meio do sistema é possível acessar matrículas de imóveis, emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registro de pessoas jurídicas e pesquisa de bens. Desse modo, proceda-se com a busca de bens em nome da executada, através do SERP-JUD. Para tanto, encaminhem-se os autos à CACE (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para o cumprimento. Antes, porém, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas para a realização da consulta junto ao referido sistema, na forma prevista pelo artigo 8º, inciso I, do Provimento n. 19/2018 da CGJGO e conforme os valores estabelecidos pela Resolução do TJGO n. 81/2017, atualizada pelo Provimento n. 81/2021 da CGJGO. Com o resultado da pesquisa, abra-se vista à parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Ipameri, data e horário da assinatura digital. YVAN SANTANA FERREIRA Juiz de Direito (em substituição automática)
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