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TJGO · Catalão - Vara de Faz. Púb. Municipal e Registros Públicos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Catalão - Vara de Faz. Púb. Municipal e Registros Públicos Gabinete do Juiz Processo: 5024992-26.2020.8.09.0029 Parte autora: Banco Bradesco S/A Parte ré: MUNICÍPIO DE CATALÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO Antes de deliberar sobre a pertinência dos cálculos apresentados pelas partes (movs. 297, 298 e 303) e, se necessário, sobre a nomeação de perito para a liquidação da sentença, a fim de viabilizar a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência na espécie, INTIME-SE o Município de Catalão para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte novamente os documentos de mov. 298, tendo em vista que algumas de suas páginas foram digitalizadas de forma incompleta (parcialmente), o que impossibilita a adequada análise de seu conteúdo. Ainda, com fundamento no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), DEVERÁ o Município de Catalão, no mesmo prazo, manifestar-se de forma pormenorizada e elucidativa acerca da adequação dos cálculos propostos ao teor da sentença transitada em julgado (movs. 108 e 274). Catalão–GO, data de inserção. (assinado digitalmente) Luiz Antônio Afonso Júnior Juiz de Direito Respondente (Decreto Judiciário nº 471/2026)
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