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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024975-48.2026.8.24.0033/SC EXEQUENTE: FORR EMPREITEIRA DE MAO-DE-OBRA LTDA ADVOGADO(A): DINOR RODRIGO RADEL (OAB SC017860) EXECUTADO: JOAO PAULO GAYA LTDA ADVOGADO(A): JULIANA LUIZE STEIN WETZSTEIN (OAB SC034402) ADVOGADO(A): VANESSA CIDRAL GAYA (OAB SC030344) DESPACHO/DECISÃO Cuido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de FORR EMPREITEIRA DE MAO-DE-OBRA LTDA em desfavor de JOAO PAULO GAYA LTDA, na qual as partes transigiram, pactuando quanto à forma de pagamento da dívida. Por se tratar de acordo parcelado, pertinente a suspensão do feito até o integral pagamento. Ante o exposto, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO O PROCESSO pelo prazo ajustado para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento do pacto ou, sendo o caso, requerer o prosseguimento da execução, independentemente de nova intimação, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção pelo pagamento. Intimem-se.
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