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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024961-39.2025.8.21.0015/RS AUTOR: DIEGO SEVERO AVILA ADVOGADO(A): KÁTIA CRISTINA DA SILVA FANTI (OAB RS075313) ADVOGADO(A): CAROLINE FONTOURA POOCH DE VARGAS (OAB RS116606) ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA DA SILVA (OAB RS068689) AUTOR: D'AVILA ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): KÁTIA CRISTINA DA SILVA FANTI (OAB RS075313) ADVOGADO(A): CAROLINE FONTOURA POOCH DE VARGAS (OAB RS116606) ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA DA SILVA (OAB RS068689) RÉU: AUTO POSTO ALMIRANTE LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL CORDEIRO DE SALES (OAB PR086618) ADVOGADO(A): JOÃO GUILHERME DUDA (OAB PR042473) ADVOGADO(A): LAURA CURY BALBINOTTI (OAB PR121557) ADVOGADO(A): CAIO AUGUSTO TEDESCO ROMANI (OAB PR123087) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova técnica requerida no evento 61.1. Nomeio para o encargo o perito Alberto Schnarndorf. Intime-se o especialista, para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo, bem como para apresentação de proposta de honorários, os quais ficarão a cargo da parte ré. Intimem-se as partes para se manifestarem nos termos do parágrafo primeiro do artigo 465 do Código de Processo Civil. Com a manifestação do perito, a parte requerente deverá ser intimada para, em 5 dias, comprovar o depósito da verba honorária, ou apresentar contra-proposta, da qual o perito será intimado. Não havendo concordância, os autos deverão vir conclusos para o arbitramento dos honorários. Após o depósito, deverão ser levantados o equivalente a 50% em favor do perito, que ficará intimado para iniciar os trabalhos, informando nos autos a data e o local da perícia, com antecedência mínima de 30 dias. Solicito ao especialista que, a fim de conferir efetividade na medida, informe a data por meio de petição em modalidade "urgente" junto ao sistema Eproc, a fim de que a Unidade possa realizar a intimação das partes em tempo hábil. Prazo para a realização da perícia: 30 dias. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes. Não havendo quesitos complementares, ou, respondidos estes, deverá o depósito restante ser liberado em favor do profissional. Diligências legais.
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